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Relação dos alunos dos PPG-CDS que são bolsistas da CAPES ou do CNPq – situação em maio de 2010
Como programa de pós-graduação consolidado, avaliado com conceito 5 na CAPES, o PPG-CDS conta atualmente com 35 bolsas de estudo da CAPES e do CNPq. Todas elas estão alocadas para os seus doutorandos e mestrandos. São 15 bolsas no nível de doutorado e 20 no nível de mestrado.
 
Depois de vários anos em que houve listas de espera por bolsas, no momento todos os alunos do PPG-CDS que desejam bolsas e são elegíveis estão contemplados. Essa situação positiva resulta de quatro fatores:
 
(i) o correto gerenciamento das bolsas pelo programa
(ii) o bom aproveitamento das bolsas pelos alunos, o que tem permitido o repasse de todas as bolsas para novos beneficiários depois das defesas dos trabalhos finais;
(ii) o crescimento do número de bolsas; e
(iv) o aproveitamento de muitos alunos como assistentes de pesquisa remunerados em projetos dos docentes e pesquisadores, liberando mais bolsas da CAPES e do CNPq.
 
No momento, é impossível prever qual será exatamente a disponibilidade de bolsas para os novos alunos que ingressarão no PPG-CDS em 2011. Isso depende da demanda futura pelas bolsas, das defesas dos trabalhos finais pelos bolsistas atuais e de possíveis acréscimos nos números de bolsas.

Acesse a lista abaixo.
Data: 31-03-2009 Acessos: 11412
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Lista Bolsistas CAPES/CNPq.
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NORMAS PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-DOUTORADO NO CDS/PPGDS
Princípios e procedimento
 
1.       O CDS aceitará no máximo dois estagiários de pós-doutorado por professor, na ativa ou aposentado, na UnB, por períodos de no mínimo seis meses e de no máximo 24 meses, sendo este o prazo máximo de permanência nesta condição no Centro.
 
2.       O CDS admitirá candidatos ao estágio pós-doutoral nas categorias Junior e Sênior. O candidato ao estágio de pós-doutorado no CDS deverá ser portador do título de doutor, para Estagiários Junior, e há pelo menos sete anos para Estagiários Sênior, contados a partir do momento da solicitação formal do estágio.
 
3.       O candidato deverá se articular previamente com um professor do CDS, que será o “relator” do processo de credenciamento e que será formalmente nomeado – no caso da aceitação do candidato pelo Conselho – como o seu Supervisor, nomeação esta que valerá para toda a sua permanência no CDS e que implica na supervisão do candidato e de suas metas.
 
4.       Para a apresentação formal do pedido de credenciamento como estagiário de pós-doutorado, o candidato deverá apresentar:
 
a)       o seu CV Lattes atualizado, impresso, acompanhado de comprovantes da sua experiência em pesquisa, publicações e docência;
 
b)       um programa geral de trabalho (avalizado pelo professor que aceitar ser o seu Supervisor a ser seguido durante o período de permanência no CDS, no qual deverá se destacar um projeto a ser desenvolvido durante a sua estadia, com previsão de gerar ao menos um artigo (para períodos de até 12 meses) ou pelo menos dois artigos (para períodos superiores a 12 meses) a serem enviados para revistas científicas reconhecidos na Plataforma Qualis como Nacional A ou B ou Internacional; o estágio pós-doutoral será considerado concluído quando o artigo for aceito para publicação;
 
c)       o estágio de pós-doutorado é presencial e em regime de tempo integral;
 
d)       outros materiais julgados pertinentes pelo Conselho do CDS.
 
5.       O projeto de trabalho deverá estar inserido em uma das linhas de pesquisa e em um dos Grupos de Pesquisa do CDS, garantindo, assim, a sua integração institucionalizada.
 
6.       Durante a sua permanência no CDS, o estagiário de pós-doutorado deverá participar presencial e integralmente da vida acadêmica, em atividades como apresentação de seminários e palestras, participação em bancas de defesa ou qualificação tese, dissertação e especialização, cursos de extensão, orientações e, eventualmente, aulas. Nestes dois últimos casos com o seu Professor Supervisor ou outro professor do quadro do CDS.
 
7.       A aceitação do candidato do estágio de pós-doutorado pelo Conselho do CDS será seguida imediatamente pela formalização da sua condição, com solicitação ao DPP-UnB de pesquisador colaborador pleno.
 
8.       Ao fim do período de estágio o estagiário de pós-doutorado deverá apresentar um relatório completo de suas atividades, aprovado por seu Supervisor, no qual deve constar o texto de pelo menos um artigo submetido para uma revista indexada no Qualis, Nacional A ou B ou Internacional.
 
9.       Caso aprovado o relatório de conclusão pelo Conselho do CDS, e depois que o(s) artigo (s) de sua autoria for(em) aceito(s) para publicação(s), o estagiário de pós-doutorado receberá uma declaração conferido pelo Diretor do Centro.
 
11 – Para ser credenciado como Supervisor o professor deverá ser credenciado para orientação de doutorado, ter mais de 10 anos de doutorado e demonstrar reconhecimento em sua área de trabalho.
 
DISPOSIÇÃO TRANSITÖRIA
 
A direção do CDS deverá encaminhar Oficio ao DPP solicitando a criação da categoria específica para Estágio Pós-Doutoral na UnB.
Data: 17-06-2010 Acessos: 9787
Relação dos alunos dos PPG-CDS que são bolsistas da CAPES ou do CNPq – situação em maio de 2010
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