Princípios e procedimento
1. O CDS aceitará no máximo dois estagiários de pós-doutorado por professor, na ativa ou aposentado, na UnB, por períodos de no mínimo seis meses e de no máximo 24 meses, sendo este o prazo máximo de permanência nesta condição no Centro.
2. O CDS admitirá candidatos ao estágio pós-doutoral nas categorias Junior e Sênior. O candidato ao estágio de pós-doutorado no CDS deverá ser portador do título de doutor, para Estagiários Junior, e há pelo menos sete anos para Estagiários Sênior, contados a partir do momento da solicitação formal do estágio.
3. O candidato deverá se articular previamente com um professor do CDS, que será o “relator” do processo de credenciamento e que será formalmente nomeado – no caso da aceitação do candidato pelo Conselho – como o seu Supervisor, nomeação esta que valerá para toda a sua permanência no CDS e que implica na supervisão do candidato e de suas metas.
4. Para a apresentação formal do pedido de credenciamento como estagiário de pós-doutorado, o candidato deverá apresentar:
a) o seu CV Lattes atualizado, impresso, acompanhado de comprovantes da sua experiência em pesquisa, publicações e docência;
b) um programa geral de trabalho (avalizado pelo professor que aceitar ser o seu Supervisor a ser seguido durante o período de permanência no CDS, no qual deverá se destacar um projeto a ser desenvolvido durante a sua estadia, com previsão de gerar ao menos um artigo (para períodos de até 12 meses) ou pelo menos dois artigos (para períodos superiores a 12 meses) a serem enviados para revistas científicas reconhecidos na Plataforma Qualis como Nacional A ou B ou Internacional; o estágio pós-doutoral será considerado concluído quando o artigo for aceito para publicação;
c) o estágio de pós-doutorado é presencial e em regime de tempo integral;
d) outros materiais julgados pertinentes pelo Conselho do CDS.
5. O projeto de trabalho deverá estar inserido em uma das linhas de pesquisa e em um dos Grupos de Pesquisa do CDS, garantindo, assim, a sua integração institucionalizada.
6. Durante a sua permanência no CDS, o estagiário de pós-doutorado deverá participar presencial e integralmente da vida acadêmica, em atividades como apresentação de seminários e palestras, participação em bancas de defesa ou qualificação tese, dissertação e especialização, cursos de extensão, orientações e, eventualmente, aulas. Nestes dois últimos casos com o seu Professor Supervisor ou outro professor do quadro do CDS.
7. A aceitação do candidato do estágio de pós-doutorado pelo Conselho do CDS será seguida imediatamente pela formalização da sua condição, com solicitação ao DPP-UnB de pesquisador colaborador pleno.
8. Ao fim do período de estágio o estagiário de pós-doutorado deverá apresentar um relatório completo de suas atividades, aprovado por seu Supervisor, no qual deve constar o texto de pelo menos um artigo submetido para uma revista indexada no Qualis, Nacional A ou B ou Internacional.
9. Caso aprovado o relatório de conclusão pelo Conselho do CDS, e depois que o(s) artigo (s) de sua autoria for(em) aceito(s) para publicação(s), o estagiário de pós-doutorado receberá uma declaração conferido pelo Diretor do Centro.
11 – Para ser credenciado como Supervisor o professor deverá ser credenciado para orientação de doutorado, ter mais de 10 anos de doutorado e demonstrar reconhecimento em sua área de trabalho.
DISPOSIÇÃO TRANSITÖRIA
A direção do CDS deverá encaminhar Oficio ao DPP solicitando a criação da categoria específica para Estágio Pós-Doutoral na UnB.