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Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável
Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável

(Atualizado em maio de 2010)
 
 
Opção Acadêmica

Áreas de Concentração: POLÍTICA E GESTÃO AMBIENTAL e Educação e Gestão AmbientalPOLÍTICA E GESTÃO AMBIENTAL e

O curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável do PPG-CDS, em sua opção acadêmica, visa:
 
1) produzir informações e conhecimentos que contribuam para elucidação, diagnóstico, quantificação, monitoramento e prevenção de danos ao meio ambiente;

2) desenvolver metodologias e abordagens interdisciplinares que permitam a integração de profissionais de origens disciplinares diversas em equipes capacitadas para a abordagem de problemas ambientais complexos;

3) contribuir, por meio da formação de recursos humanos de alto nível, para o fortalecimento institucional de órgãos e organizações atuantes nas áreas ambiental e de ciência e tecnologia.

O estudante admitido no curso de Mestrado de opção acadêmica deverá obter 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 12 (doze) em disciplinas obrigatórias e 12 (doze) em disciplinas optativas. Esse curso tem a duração recomendada de 24 meses. As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas durante os dois primeiros semestres letivos. No terceiro semestre os mestrandos têm que qualificar formalmente o seu projeto de dissertação perante uma banca de professores do PPG-CDS.


Opção Profissionalizante
 
Áreas de Concentração: POLÍTICA E GESTÃO AMBIENTAL e POLÍTICA E GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Nota importante: O PPG-CDS decidiu em 2008 suspender a admissão de novos alunos para o seu curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, em sua opção profissionalizante, na área de concentração de Política e Gestão de Ciência e Tecnologia; em 2009, decidiu fazer o mesmo quanto à area de Política e Gestão Ambiental. Isso ocorreu em virtude de uma percepção de que o conceito de mestrado profissionalizante não está claro no âmbito da CAPES. As seguidas críticas dos avaliadores, a oscilação conceitual e as sugestões díspares recebidas para reformar o curso levaram a investimentos significativos do PPG-CDS, todos eles insatisfatórios para os avaliadores da CAPES. O programa aguarda que a CAPES chegue a uma conceituação e uma regulamentação mais sólidas para se decidir a respeito da admissão de novos alunos para o curso de mestrado profissionalizante.
 
O curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável do PPG-CDS, em sua opção profissionalizante, visa:


1) capacitar recursos humanos altamente qualificados para a tomada de decisão em políticas públicas e capazes de desenvolver conhecimentos teóricos e técnicos para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;

2) treinar profissionais que tenham e queiram manter vínculo profissional com organizações não-acadêmicas (órgãos de governo, Terceiro Setor, ONGs, empresas etc.)

O estudante admitido no curso de Mestrado de opção profissionalizante deverá obter 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo 12 (doze) em disciplinas obrigatórias e 12 (doze) em disciplinas optativas.

O curso tem a duração recomendada de 24 meses. As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas durante os dois primeiros semestres letivos. No terceiro semestre os mestrandos têm que qualificar formalmente o seu projeto de dissertação perante uma banca de professores do PPG-CDS.
 
Consulte os editais anteriores para a seleção de novos alunos na opçao "Download". 
Data: 10-10-2006 Acessos: 43373
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NORMAS PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-DOUTORADO NO CDS/PPGDS
Princípios e procedimento
 
1.       O CDS aceitará no máximo dois estagiários de pós-doutorado por professor, na ativa ou aposentado, na UnB, por períodos de no mínimo seis meses e de no máximo 24 meses, sendo este o prazo máximo de permanência nesta condição no Centro.
 
2.       O CDS admitirá candidatos ao estágio pós-doutoral nas categorias Junior e Sênior. O candidato ao estágio de pós-doutorado no CDS deverá ser portador do título de doutor, para Estagiários Junior, e há pelo menos sete anos para Estagiários Sênior, contados a partir do momento da solicitação formal do estágio.
 
3.       O candidato deverá se articular previamente com um professor do CDS, que será o “relator” do processo de credenciamento e que será formalmente nomeado – no caso da aceitação do candidato pelo Conselho – como o seu Supervisor, nomeação esta que valerá para toda a sua permanência no CDS e que implica na supervisão do candidato e de suas metas.
 
4.       Para a apresentação formal do pedido de credenciamento como estagiário de pós-doutorado, o candidato deverá apresentar:
 
a)       o seu CV Lattes atualizado, impresso, acompanhado de comprovantes da sua experiência em pesquisa, publicações e docência;
 
b)       um programa geral de trabalho (avalizado pelo professor que aceitar ser o seu Supervisor a ser seguido durante o período de permanência no CDS, no qual deverá se destacar um projeto a ser desenvolvido durante a sua estadia, com previsão de gerar ao menos um artigo (para períodos de até 12 meses) ou pelo menos dois artigos (para períodos superiores a 12 meses) a serem enviados para revistas científicas reconhecidos na Plataforma Qualis como Nacional A ou B ou Internacional; o estágio pós-doutoral será considerado concluído quando o artigo for aceito para publicação;
 
c)       o estágio de pós-doutorado é presencial e em regime de tempo integral;
 
d)       outros materiais julgados pertinentes pelo Conselho do CDS.
 
5.       O projeto de trabalho deverá estar inserido em uma das linhas de pesquisa e em um dos Grupos de Pesquisa do CDS, garantindo, assim, a sua integração institucionalizada.
 
6.       Durante a sua permanência no CDS, o estagiário de pós-doutorado deverá participar presencial e integralmente da vida acadêmica, em atividades como apresentação de seminários e palestras, participação em bancas de defesa ou qualificação tese, dissertação e especialização, cursos de extensão, orientações e, eventualmente, aulas. Nestes dois últimos casos com o seu Professor Supervisor ou outro professor do quadro do CDS.
 
7.       A aceitação do candidato do estágio de pós-doutorado pelo Conselho do CDS será seguida imediatamente pela formalização da sua condição, com solicitação ao DPP-UnB de pesquisador colaborador pleno.
 
8.       Ao fim do período de estágio o estagiário de pós-doutorado deverá apresentar um relatório completo de suas atividades, aprovado por seu Supervisor, no qual deve constar o texto de pelo menos um artigo submetido para uma revista indexada no Qualis, Nacional A ou B ou Internacional.
 
9.       Caso aprovado o relatório de conclusão pelo Conselho do CDS, e depois que o(s) artigo (s) de sua autoria for(em) aceito(s) para publicação(s), o estagiário de pós-doutorado receberá uma declaração conferido pelo Diretor do Centro.
 
11 – Para ser credenciado como Supervisor o professor deverá ser credenciado para orientação de doutorado, ter mais de 10 anos de doutorado e demonstrar reconhecimento em sua área de trabalho.
 
DISPOSIÇÃO TRANSITÖRIA
 
A direção do CDS deverá encaminhar Oficio ao DPP solicitando a criação da categoria específica para Estágio Pós-Doutoral na UnB.
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Registros 2 a 5 de 5
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